A Pandemia do Covid trouxe infelizmente muitas perdas, de entes queridos a contratempos financeiros, mas em razão do necessário distanciamento social, inovações que ainda caminhavam lentamente ou eram planejadas para daqui alguns anos, foram antecipadas, dentre elas as assembleias virtuais em Condomínios. Nesse cenário, home office, vídeo conferências e a atividades remotas de modo geral ganharam terreno e se tornaram habituais com muitos já pensando em adotar em definitivo essas práticas, mesmo quando a pandemia se dissipar. Seguindo essa tendência e urgência, a Lei 14.010/20, em seu art. 12, confere à manifestação do condômino, por meios virtuais, efeitos jurídicos equivalente à presença física. As assembleias virtuais ou remotas, antes restritas aos raros condomínios que previam a possibilidade em suas Convenções, valerão para todos os empreendimentos condominiais até 30 de outubro de 2020. Agora, as milhares de Assembleias atrasadas em virtude da pandemia, assuntos pend...