Assessoria – Quem anuncia um apartamento no Airbnb ou pretende investir em locações de curta duração precisa ficar atento. Uma decisão recente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que condomínios exclusivamente residenciais podem impedir esse tipo de atividade caso ela não esteja autorizada na convenção condominial. O entendimento uniformiza uma discussão que há anos gerava decisões divergentes na Justiça e deve impactar proprietários, investidores, síndicos e administradoras em todo o país. Segundo a advogada Marina Amari, da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados , a decisão não significa que o Airbnb foi proibido no Brasil, mas estabelece critérios objetivos para sua utilização. “Até então, havia entendimentos diferentes sobre o tema nos tribunais. O STJ consolidou a interpretação de que, quando a locação possui características de hospedagem e ocorre de forma recorrente, ela pode ser incompatível com a destinação exclusivamente residencial do co...