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Mostrando postagens com o rótulo Assis Gonçalves

Pacto antenupcial: uma segurança jurídica antes do “sim”

Instrumento define o regime de bens do casamento e ganha espaço entre casais que buscam autonomia patrimonial e prevenção de conflitos futuros Advogada atuante em Direito de Família no escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Eloise Caruso Bertol Casar com amor, mas também com planejamento. Essa tem sido a escolha de um número cada vez maior de casais brasileiros, como mostram dados do Colégio Notarial do Brasil, que apontam que em 2023, mais de 54 mil pactos antenupciais foram registrados nos cartórios do país, um aumento de 28% em relação a 2020. O crescimento acompanha tendências como os casamentos em idades mais avançadas e a valorização da autonomia patrimonial. Segundo a advogada atuante em Direito de Família no escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Eloise Caruso Bertol, o pacto antenupcial, celebrado antes do casamento civil, é o instrumento jurídico que define o regime de bens que vigorará durante a união. Muito além de uma formalidade, tr...

Artigo / Redução na tributação do ganho de capital imobiliário: uma janela de oportunidade

  Advogado especialista em Direito Tributário da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Guilherme Follador No último dia 16 de setembro, foi publicada a Lei nº. 14.973/2024, que recebeu grande atenção da mídia pelo fato de ter trazido regras de transição para a chamada “reoneração” da folha de pagamentos, programada para ocorrer, de forma progressiva, até o fim de 2027. Ocorre que, além dessa alteração, a nova lei veiculou uma série de outras modificações na legislação tributária, às quais se deu destaque muito menor. Dentre elas está uma importante previsão relacionada à tributação sobre o ganho de capital na venda de bens imóveis (arts. 6º ao 8º da lei). Isso porque a lei abre uma janela de oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor dos seus imóveis a valor de mercado, arcando, nessa atualização, com uma tributação significativamente menor do que a que incidiria se promovessem, neste momento, a alienação ou baixa desses bens. Trazer esses bens a v...

Planejamento sucessório: vantagens e cuidados ao realizar a divisão de bens em vida

  Exemplos como o do apresentador Silvio Santos trazem a reflexão sobre quais são as melhores formas de planejar a divisão do espólio entre herdeiros O planejamento sucessório é um tema cada vez mais relevante, especialmente diante de exemplos notórios, como o de Silvio Santos, que se preocupou em evitar disputas familiares, deixando um testamento detalhado. O fundador do SBT, com uma fortuna estimada em R$1,6 bilhão, optou por dividir seus bens entre as seis filhas e a esposa, garantindo a preservação do seu legado e evitando potenciais conflitos entre os herdeiros. De acordo com o especialista em Direito Tributário da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Guilherme Follador, a decisão de planejar a sucessão em vida oferece diversas vantagens. “A antecipação da partilha pode evitar brigas familiares e garantir que o desejo do titular do patrimônio seja respeitado. Além disso, um planejamento sucessório bem estruturado pode reduzir o impacto de tributos, como o ITCMD (Impos...