Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Assis Gonçalves

Airbnb: decisão do STJ pode impedir locações em condomínios

Assessoria – Quem anuncia um apartamento no Airbnb ou pretende investir em locações de curta duração precisa ficar atento. Uma decisão recente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que condomínios exclusivamente residenciais podem impedir esse tipo de atividade caso ela não esteja autorizada na convenção condominial. O entendimento uniformiza uma discussão que há anos gerava decisões divergentes na Justiça e deve impactar proprietários, investidores, síndicos e administradoras em todo o país. Segundo a advogada Marina Amari, da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados , a decisão não significa que o Airbnb foi proibido no Brasil, mas estabelece critérios objetivos para sua utilização. “Até então, havia entendimentos diferentes sobre o tema nos tribunais. O STJ consolidou a interpretação de que, quando a locação possui características de hospedagem e ocorre de forma recorrente, ela pode ser incompatível com a destinação exclusivamente residencial do co...

Funcionário aplicou um golpe? Entenda quando a empresa pode ser obrigada a indenizar

  Especialista explica em quais situações companhias podem ser responsabilizadas por fraudes praticadas por colaboradores ou por pessoas que utilizam sua identidade para enganar consumidores O primeiro semestre de 2026 registrou forte avanço das fraudes financeiras no Brasil. Levantamento da Quod identificou mais de 9 milhões de indícios de fraudes no período, alta de 10,26% em relação ao semestre anterior, sendo que o Pix esteve presente em 85% das ocorrências. Paralelamente, a Serasa Experian registrou 1.495.696 tentativas de fraude de identidade digital apenas no primeiro trimestre do ano, volume 36,6% superior ao observado no mesmo período de 2025. Em meio ao crescimento dos golpes, também aumentam os casos em que consumidores são enganados por funcionários, representantes comerciais ou até mesmo por criminosos que se passam por colaboradores de empresas. Nessas situações, uma dúvida costuma surgir: afinal, a empresa também pode ser responsabilizada pelos prejuízos? Segundo a a...

Pacto antenupcial: uma segurança jurídica antes do “sim”

Instrumento define o regime de bens do casamento e ganha espaço entre casais que buscam autonomia patrimonial e prevenção de conflitos futuros Advogada atuante em Direito de Família no escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Eloise Caruso Bertol Casar com amor, mas também com planejamento. Essa tem sido a escolha de um número cada vez maior de casais brasileiros, como mostram dados do Colégio Notarial do Brasil, que apontam que em 2023, mais de 54 mil pactos antenupciais foram registrados nos cartórios do país, um aumento de 28% em relação a 2020. O crescimento acompanha tendências como os casamentos em idades mais avançadas e a valorização da autonomia patrimonial. Segundo a advogada atuante em Direito de Família no escritório Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Eloise Caruso Bertol, o pacto antenupcial, celebrado antes do casamento civil, é o instrumento jurídico que define o regime de bens que vigorará durante a união. Muito além de uma formalidade, tr...

Artigo / Redução na tributação do ganho de capital imobiliário: uma janela de oportunidade

  Advogado especialista em Direito Tributário da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Guilherme Follador No último dia 16 de setembro, foi publicada a Lei nº. 14.973/2024, que recebeu grande atenção da mídia pelo fato de ter trazido regras de transição para a chamada “reoneração” da folha de pagamentos, programada para ocorrer, de forma progressiva, até o fim de 2027. Ocorre que, além dessa alteração, a nova lei veiculou uma série de outras modificações na legislação tributária, às quais se deu destaque muito menor. Dentre elas está uma importante previsão relacionada à tributação sobre o ganho de capital na venda de bens imóveis (arts. 6º ao 8º da lei). Isso porque a lei abre uma janela de oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor dos seus imóveis a valor de mercado, arcando, nessa atualização, com uma tributação significativamente menor do que a que incidiria se promovessem, neste momento, a alienação ou baixa desses bens. Trazer esses bens a v...