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Regulamentação de minimercados está apta para votação em plenário

 

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Parecer favorável foi da Comissão de Urbanismo, que também acatou operações imobiliárias.
Regulamentação de minimercados está apta para votação em plenário

Os minimercados autônomos, em condomínios ou empresas, não possuem atendentes. (Foto: Divulgação/Market4u)

Em reunião nesta quarta-feira (24), a Comissão de Urbanismo, Obras Pública e TI admitiu o projeto que pretende regulamentar a abertura dos minimercados autônomos - ou internos -, como são conhecidos os estabelecimentos comerciais instalados em condomínios e empresas, nos quais as compras são feitas sem a ajuda de atendentes. Com o parecer favorável, a proposta de lei concluiu o trâmite nos colegiados permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e já pode ser incluída na ordem do dia.

A justificativa da proposição é desburocratizar a implantação do modelo de negócio, além de trazer segurança jurídica tanto aos empreendedores quanto ao poder público (005.00033.2022). Na prática, a matéria pretende alterar o Código de Posturas de Curitiba, a lei municipal 11.095/2004. A ideia é incluir um parágrafo único ao artigo 33, referente às atividades comerciais e de prestação de serviços (saiba mais).

"Através do desenvolvimento de novas tecnologias de informação e automação, esse setor vem se desenvolvendo exponencialmente no Brasil, conquistando milhares de novos consumidores nos últimos anos. [Foi] impulsionado também pela pandemia da covid-19, que modificou alguns hábitos de vida e de consumo das pessoas", diz trecho do parecer, aprovado por unanimidade. A proposta, antes de Urbanismo, passou pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. O projeto é de iniciativa de Marcelo Fachinello (PSC).

Operações imobiliárias
Urbanismo acatou os outros dois projetos em pauta. As operações imobiliárias, propostas pelo Poder Executivo, também estão aptas para a deliberação em plenário. A primeira mensagem busca a autorização dos vereadores para a alienação (venda) de um lote de 88 m², no Bom Retiro, pelo valor de R$ 55,9 mil (005.00030.2022). Na segunda, a proposta é alienar uma área de 103 m², por R$ 80 mil, no bairro Abranches (005.00053.2022).

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.

Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
Revisão: Vanusa Paiva

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