| Especializado em refeições coletivas, Grupo atende demandas no setor público com merenda escolar e também administra restaurantes em empresas privadas |
No mercado desde 1953, o Grupo Risotolândia inicia 2016 com planos ousados de crescimento. Suas marcas - Risotolândia Serviços Inteligentes em Alimentação, que atende o mercado público, e Risotolândia Restaurantes Corporativos, para as demandas do setor privado – devem aumentar expressivamente o número de atendimentos.
Atualmente o Grupo tem 4,7 mil colaboradores e produz diariamente mais de 550 mil refeições.
Mercado privado
Para o setor privado, o Grupo deve aumentar em 140% sua participação e começa o ano atuando em um novo estado. “Já estamos no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo. A grande novidade neste início de ano é a nossa primeira unidade na cidade de Petrópolis, no Rio de Janeiro, que certamente vai nos mostrar novas oportunidades na região. E nosso planejamento estratégico vai nos levar, muito em breve, para outros estados. Esperamos, até ano que vem, aumentar o número de atendimentos - atualmente em 28 mil - para mais de 67 mil todos os dias”, diz o diretor superintendente Carlos Humberto de Souza.
Diferente de muitas empresas que, em meio à crise, deram uma pausa nos investimentos, a Risotolândia seguiu em frente, investindo na sua marca e posicionamento.
“Já vivenciamos algumas crises e sempre mantivemos nossa participação de mercado acima da média. As adversidades não nos intimidaram, só nos provocaram a explorar novos mercados e oportunidades, aumentando nosso leque de serviços e, consequentemente, gerando novas fontes de receita”, explica Souza.
Novos serviços
Entre as novidades da empresa para os clientes do mercado privado estão as lanchonetes, nas quais os colaboradores das empresas clientes podem comprar lanches intermediários e até mesmo refeições para levarem para casa. Outro lançamento é o 24/7 (24 horas por dia/7 dias na semana), uma nova marca própria de produtos prontos para consumo.
|
| Mais informações para a imprensa:Pontuale Comunicação & Marketing: www.pontualecomunicacao.com.br |
Decisões recentes afastam tributação de doações e heranças internacionais em Estados que ainda não adaptaram suas legislações após a Emenda Constitucional nº 132/2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nos últimos meses, decisões relevantes sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em operações provenientes do exterior, como doações feitas por doadores domiciliados fora do país e heranças envolvendo patrimônio ou inventário processado fora do Brasil. A Corte tem reiterado que, enquanto os Estados não atualizarem suas legislações de acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, publicada em 20 de dezembro de 2023, não é possível realizar a cobrança do tributo nessas hipóteses. Na prática, isso significa que beneficiários brasileiros de doações ou heranças do exterior podem estar isentos de pagar ITCMD, a depender do Estado em que residem e da natureza do patrimônio transferido. Segundo a advogada tributarista do Mazutti Ribas Stern Soc...
Comentários
Postar um comentário