Pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência pela legislação, mas diagnóstico, sozinho, não garante a concessão do benefício
Por David Mello - Mello e Furtado Advocacia
O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) dá direito à aposentadoria pelo INSS? A resposta é: depende. A legislação brasileira considera a pessoa com autismo uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, mas o diagnóstico não garante aposentadoria automática. É necessário cumprir critérios relacionados ao tempo de contribuição, idade e comprovação da deficiência, conforme a modalidade solicitada.
Segundo o advogado previdenciarista David Mello, do escritório Mello e Furtado Advocacia, é importante diferenciar o diagnóstico do direito ao benefício. “O autismo é reconhecido legalmente como deficiência, independentemente do nível de suporte. Mas, quando falamos em aposentadoria, é necessário analisar o histórico previdenciário e comprovar a condição perante o INSS”, explica.
Uma das possibilidades para trabalhadores com TEA é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Na modalidade por idade, são exigidos 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Também existe a aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima. O período exigido varia conforme o grau da deficiência: 25 anos para homens e 20 para mulheres, em caso de deficiência grave; 29 e 24 anos, na moderada; e 33 e 28 anos, na leve. A comprovação da deficiência e a definição do grau passam por avaliação do INSS.
E outras neurodivergências?
Nem toda neurodivergência é automaticamente considerada deficiência para fins previdenciários. Condições como TDAH, dislexia e outros transtornos do neurodesenvolvimento precisam ser analisadas individualmente, considerando os impedimentos de longo prazo e as barreiras enfrentadas pela pessoa. “Não existe uma lista de diagnósticos que automaticamente dê direito à aposentadoria da pessoa com deficiência. É preciso avaliar se aquela condição se enquadra legalmente como deficiência, desde quando está presente e se os demais requisitos previdenciários foram cumpridos”, explica Mello.
Deficiência não é o mesmo que incapacidade para o trabalho
Também é importante diferenciar a aposentadoria da pessoa com deficiência da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A primeira é destinada a pessoas que trabalharam e contribuíram mesmo na condição de pessoa com deficiência. Já a segunda exige que o segurado seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. “São situações diferentes. Uma pessoa com deficiência pode exercer sua profissão normalmente. Já a aposentadoria por incapacidade permanente depende da comprovação de que a pessoa não consegue mais exercer atividade profissional e não pode ser reabilitada”, destaca o advogado.
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