10 alimentos que os oncologistas evitam e por quê você também deveria repensar o consumo Especialistas alertam para a relação entre dieta, inflamação e risco de câncer; hábitos simples podem reduzir significativamente as chances da doença O que está no seu prato pode influenciar diretamente o risco de desenvolver câncer, e isso não é exagero. Estudos científicos vêm demonstrando que determinados alimentos, especialmente os ultraprocessados, estão associados ao aumento da incidência de diferentes tipos de tumores. No Brasil, onde o câncer já representa uma das principais causas de morte, a alimentação tem ganhado protagonismo nas estratégias de prevenção.De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), cerca de 30% dos casos de câncer poderiam ser evitados com mudanças no estilo de vida, incluindo alimentação saudável, prática de atividade física e controle do peso. Os médicos do Centro de Oncologia do Paraná (COP) reforçam a importância de olhar com mais atenção para o que se consome diariamente.“Não existe um único alimento que cause câncer isoladamente, mas há padrões alimentares que aumentam o risco ao longo do tempo, principalmente aqueles ricos em substâncias inflamatórias, conservantes químicos e compostos potencialmente carcinogênicos”, explica o oncologista do COP, Antônio Brunetto A seguir, Brunetto destaca 10 alimentos cujo consumo deve ser moderado ou evitado: Carnes processadas (como salsicha, linguiça, bacon e presunto) Carnes vermelhas em excesso Alimentos ultraprocessados Bebidas açucaradas Álcool Alimentos com alto teor de sal Alimentos defumados Refrigerantes e bebidas artificiais Alimentos ricos em gordura trans Adoçantes artificiais |
Decisões recentes afastam tributação de doações e heranças internacionais em Estados que ainda não adaptaram suas legislações após a Emenda Constitucional nº 132/2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nos últimos meses, decisões relevantes sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em operações provenientes do exterior, como doações feitas por doadores domiciliados fora do país e heranças envolvendo patrimônio ou inventário processado fora do Brasil. A Corte tem reiterado que, enquanto os Estados não atualizarem suas legislações de acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, publicada em 20 de dezembro de 2023, não é possível realizar a cobrança do tributo nessas hipóteses. Na prática, isso significa que beneficiários brasileiros de doações ou heranças do exterior podem estar isentos de pagar ITCMD, a depender do Estado em que residem e da natureza do patrimônio transferido. Segundo a advogada tributarista do Mazutti Ribas Stern Soc...
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