| Tendências do Mercado de Refeições Coletivas para 2016 |
|
As tendências do setor de refeições coletivas para o próximo ano foram
debatidas no 3º Seminário Nacional de Refeições para a Coletividade, realizado
na quinta-feira (5), na Vila Germânica, em Blumenau, pelo SIERC RS/SC, em
parceria com o Sercopar. Dados da Associação Brasileira das Empresas de
Refeições Coletivas (Aberc) mostram que o setor teve uma queda entre 8% e 10%,
se comparado ao ano passado, quando fornecia todos os dias 12,2 milhões de
refeições. Para um dos maiores especialistas em Food Service do país, Enzo Donna, o cenário não deve mudar para o próximo ano. “Não será um ano tão difícil quanto 2015, mas ainda assim serão dias complicados para os empresários. Em 2017 esperamos que a situação melhore, mas dependemos de uma solução política”, disse Donna. Nessa perspectiva, as empresas buscam se reinventar, assim como o Grupo Risotolândia que além de buscar a expansão para todo o Brasil, com a participação em novos mercados e serviços, projeta um faturamento de R$ 320 milhões para 2015, frente aos R$ 290 mi do ano anterior. |
| Mais informações para a
imprensa:
Pontuale Comunicação & Marketing:
www.pontualecomunicacao.com.br Jornalista Caroline Michel: caroline@pontualecomunicacao |
Decisões recentes afastam tributação de doações e heranças internacionais em Estados que ainda não adaptaram suas legislações após a Emenda Constitucional nº 132/2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nos últimos meses, decisões relevantes sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em operações provenientes do exterior, como doações feitas por doadores domiciliados fora do país e heranças envolvendo patrimônio ou inventário processado fora do Brasil. A Corte tem reiterado que, enquanto os Estados não atualizarem suas legislações de acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, publicada em 20 de dezembro de 2023, não é possível realizar a cobrança do tributo nessas hipóteses. Na prática, isso significa que beneficiários brasileiros de doações ou heranças do exterior podem estar isentos de pagar ITCMD, a depender do Estado em que residem e da natureza do patrimônio transferido. Segundo a advogada tributarista do Mazutti Ribas Stern Soc...
Comentários
Postar um comentário