| O final do ano está chegando, já está na hora de pensar nos brindes para
entregar aos clientes, parceiros e colaboradores, não é mesmo? Agendas, canetas,
chocolates estão entre as tradicionais opções. E, mesmo que todo mundo goste
destes mimos, que tal inovar nas apostas? A paranaense Realgem’s, especializada na fabricação de amenities (cosméticos para hotelaria), tem opções inovadoras para surpreender. Que tal presentear com kits de cosméticos? Miniaturas de shampoo, condicionador, loção hidratante, sabonete líquido ou sabonete em barra e muitas outras opções. Segundo a empresa, que tem fábrica em Curitiba, é possível montar o kit de acordo com a sua preferência. “Temos kits prontos a partir de R$ 6, mas o cliente pode escolher o produto que desejar. É uma ótima opção, ainda mais no final do ano que a maioria das pessoas viaja. Os presentes se tornam grandes companheiros para os momentos de higiene, são itens essenciais ao dia a dia de qualquer pessoa”, diz o gerente da empresa, Diogo Franco. Uma das sugestões, para um kit luxo, são os cosméticos assinados pelo estilista Alexandre Herchcovitch. Os amenities têm essência exclusiva, escolhida por Alexandre, além de formulação única e embalagem diferencia, com aplicação de hot stamp dourado. Outra opção, mais econômica, são os kits da Linha Florence Orquídeas. “Ela é uma das nossas campeãs de venda. Tem um ótimo custo benefício, aroma delicado que não interfere no perfume utilizado por cada pessoa e, além disso, tem embalagem super moderna e funcional”, acrescenta o gerente da Realgem’s. A empresa tem outras opções a pronta entrega e condições especiais de pagamento. Site: www.realgems.com.br E-mail: contato@realgems.com.br |
Decisões recentes afastam tributação de doações e heranças internacionais em Estados que ainda não adaptaram suas legislações após a Emenda Constitucional nº 132/2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nos últimos meses, decisões relevantes sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em operações provenientes do exterior, como doações feitas por doadores domiciliados fora do país e heranças envolvendo patrimônio ou inventário processado fora do Brasil. A Corte tem reiterado que, enquanto os Estados não atualizarem suas legislações de acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, publicada em 20 de dezembro de 2023, não é possível realizar a cobrança do tributo nessas hipóteses. Na prática, isso significa que beneficiários brasileiros de doações ou heranças do exterior podem estar isentos de pagar ITCMD, a depender do Estado em que residem e da natureza do patrimônio transferido. Segundo a advogada tributarista do Mazutti Ribas Stern Soc...
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