| O final do ano está chegando e as comemorações de Natal já
começam a tomar conta da rotina dos brasileiros: já está na hora de pensar nos
presentes, na festa e, é claro, no cardápio. Afinal de contas, a data merece uma
mesa farta e família reunida, não é mesmo?
E como não poderia deixar de ser, o peru não pode faltar! Além da seleção dos
ingredientes, outro detalhe que garante um toque todo especial à receita é a
forma de preparar e servir! A dica é apostar em produtos de cerâmica, que
conservam o calor dos alimentos por mais tempo. Uma boa sugestão são as peças da
Ceraflame, na cor pomodoro, que combinam perfeitamente com a data! Além de serem
peças funcionais, pois são utilizadas para preparar e servir as refeições, elas
deixam a mesa muito elegante. “Geralmente as ceias de final de ano dão muito trabalho e isso é sinônimo de muita louça suja na cozinha. Por isso, sempre dou preferência à produtos que podem ser utilizados no preparo e no servimento, não sendo necessária a troca de recipiente na hora de levar a comida à mesa”, diz a Chef Paula Labaki. Confira a receita e Bom Natal! Ingredientes: 1 peru de 4 kg 2 garrafas de vinho branco seco 2 cebolas grandes raladas 2 colheres de sopa de açúcar mascavo Alecrim a gosto Tomilho a gosto Sal a gosto Pimenta do reino a gosto Ingredientes para a farofa de castanhas e frutas secas: 4 xícaras de chá de farinha de mandioca crua 1 cebola picada 2 dentes de alho picados 1 xícara de chá de uvas passas 1 xícara de chá de uvas passas brancas 1 xícara de chá de avelã 1 xícara de chá de damasco Sal a gosto Pimenta do Reino a gosto Modo de preparo: Faça uma marinada com o vinho branco seco, cebola, açúcar mascavo, alecrim, tomilho e tempere com sal e pimenta do reino. Em uma travessa da Ceraflame disponha o peru e a marinada e deixe por pelos menos 24 horas na geladeira. Depois, asse o peru em forno pré-aquecido a 150 graus durante quatro horas. Em uma panela aqueça azeite, refogue a cebola e o alho. Acrescente as frutas secas, avelã, farinha de mandioca crua e tempere com sal e pimenta do reino. Monte o peru na assadeira da Ceraflame (cor pomodoro), coloque a farofa ao lado e sirva. Um bom acompanhamento é arroz branco com cenoura e salsinha. |
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Decisões recentes afastam tributação de doações e heranças internacionais em Estados que ainda não adaptaram suas legislações após a Emenda Constitucional nº 132/2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nos últimos meses, decisões relevantes sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em operações provenientes do exterior, como doações feitas por doadores domiciliados fora do país e heranças envolvendo patrimônio ou inventário processado fora do Brasil. A Corte tem reiterado que, enquanto os Estados não atualizarem suas legislações de acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, publicada em 20 de dezembro de 2023, não é possível realizar a cobrança do tributo nessas hipóteses. Na prática, isso significa que beneficiários brasileiros de doações ou heranças do exterior podem estar isentos de pagar ITCMD, a depender do Estado em que residem e da natureza do patrimônio transferido. Segundo a advogada tributarista do Mazutti Ribas Stern Soc...
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