| Desde
sua criação, o projeto Liberdade Construída envolveu mais de 225
homens. Atualmente 18 participam das atividades e 29 homens já foram contratados |
| Muito além de construir a liberdade, o projeto social
criado pelo Grupo Risotolândia em 2008 dá a chance da ressocialização e da
oportunidade de emprego para detentos da Colônia Penal Agroindustrial do Paraná.
O “Liberdade Construída” é realizado pela empresa em parceria com a Secretaria
de Justiça e Cidadania do Paraná.
Desde que foi criado, mais de 1.500 detentos já participaram das atividades
do projeto. Atualmente, 18 estão ativos e 29 já foram contratados para trabalhar
no grupo, localizado em Araucária (PR). Os detentos participantes do projeto passam pelas áreas de psicologia e jurídica na Colônia Penal Agroindustrial e no Grupo Risotolândia, realizam os exames de admissão, participam de treinamentos das áreas de segurança do trabalho e operacional. Já os ex detentos que são contratados passam pelo processo normal de admissão na empresa, ou seja: entrevistas, realização de todos os exames, integração e treinamentos. No local de trabalho, são tratados igualmente aos outros funcionários. “Eles dividem as mesmas funções, utilizam diariamente o mesmo uniforme e têm o respeito dos colegas e dos supervisores. Isso é uma grande motivação para que cumpram a pena e voltem à sociedade já habituados com o ritmo de trabalho e com a chance de começar uma nova vida”, comenta o diretor superintendente do grupo, Carlos Humberto de Souza. Além de reduzir um dia na pena a cada três dias de trabalho na empresa, o Liberdade Construída – que atende as exigências da Lei de Execução Penal - também garante aos detentos remuneração, com 75% do salário mínimo nacional. “Este é o primeiro projeto em que detentos são trazidos diariamente da Colônia à empresa, sendo totalmente integrados aos outros colaboradores. Eles trabalham em funções como higienização de contêineres e bandejas, manutenção de veículos, higienização de hortifrúti e pátio”, explica Carlos Humberto. O programa já recebeu diversos prêmios, entre eles o “Ser Humano Paraná – Luiz Hamilton Berton” em 2011, que foi promovido pela Associação Brasileira de Recursos Humanos, a ABRH. |
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Decisões recentes afastam tributação de doações e heranças internacionais em Estados que ainda não adaptaram suas legislações após a Emenda Constitucional nº 132/2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nos últimos meses, decisões relevantes sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em operações provenientes do exterior, como doações feitas por doadores domiciliados fora do país e heranças envolvendo patrimônio ou inventário processado fora do Brasil. A Corte tem reiterado que, enquanto os Estados não atualizarem suas legislações de acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, publicada em 20 de dezembro de 2023, não é possível realizar a cobrança do tributo nessas hipóteses. Na prática, isso significa que beneficiários brasileiros de doações ou heranças do exterior podem estar isentos de pagar ITCMD, a depender do Estado em que residem e da natureza do patrimônio transferido. Segundo a advogada tributarista do Mazutti Ribas Stern Soc...
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