| Em
parceria com a Realgem’s Amenities, Isabela Capeto vai transmitir a
inspiração de suas coleções para surpreender os hóspedes mais exigentes |
| A estilista carioca Isabela Capeto está prestes a realizar
mais um grande sonho profissional: lançar uma linha de cosméticos para hotéis de
luxo. Ela, que tem 12 anos de marca, tem uma seleta lista de empresas para qual
trabalha licenciando produtos: Havaianas, Melissa, C&A e Chilli Beans, estão
entre elas.
“Sempre tive o sonho de ter uma linha de cosméticos com a minha identidade
para o mercado hoteleiro de luxo. Por isso procurei a Realgem’s, uma marca que
eu já conhecia por usar seus amenities nos hotéis que me hospedava e também
porque ela representa uma excelente carteira de brands no mercado. Fiz o
contato, conheci a fábrica da empresa e firmamos a parceria. Anunciamos a
novidade há pouco tempo na maior feira de hotelaria da América Latina e estamos
em fase de desenvolvimento da linha. Estou escolhendo as embalagens e essências,
cada cosmético terá uma formulação exclusiva. Quero transportar o conceito das
minhas coleções para estes produtos, será algo bem personalizado”, disse a
estilista. Segundo a Realgem’s, Isabela vai apresentar linhas para diferentes públicos. “Vamos ter uma linha exclusiva para o público feminino, por exemplo. Todo o romantismo e a delicadeza das roupas criadas por Isabela também estarão nos cosméticos licenciados. Além disso, hotéis que buscam projetos exclusivos também poderão contar com a expertise da estilista, que está disposta a criar projetos a três mãos”, afirma o diretor comercial da Realgem’s, Mauro Carvalho. A previsão é que os produtos estejam disponíveis aos hoteleiros no início de 2016. “O processo de criar uma linha é cheio de detalhes. Nossa maior preocupação, desde o início, foi fazer cosméticos que mostrem a minha personalidade, a verdade do meu trabalho. Os consumidores estão cada vez mais preocupados com a exclusividade e estamos sendo muito cautelosos em cada escolha para apresentar uma linha moderna e muito diferenciada”, comenta Isabela. |
| Mais informações para a imprensa: Pontuale Comunicação & Marketing: www.pontualecomunicacao.com.br |
Decisões recentes afastam tributação de doações e heranças internacionais em Estados que ainda não adaptaram suas legislações após a Emenda Constitucional nº 132/2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nos últimos meses, decisões relevantes sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em operações provenientes do exterior, como doações feitas por doadores domiciliados fora do país e heranças envolvendo patrimônio ou inventário processado fora do Brasil. A Corte tem reiterado que, enquanto os Estados não atualizarem suas legislações de acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, publicada em 20 de dezembro de 2023, não é possível realizar a cobrança do tributo nessas hipóteses. Na prática, isso significa que beneficiários brasileiros de doações ou heranças do exterior podem estar isentos de pagar ITCMD, a depender do Estado em que residem e da natureza do patrimônio transferido. Segundo a advogada tributarista do Mazutti Ribas Stern Soc...
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