No dia 10 de março, em comemoração ao Dia Mundial do Rim, o Grupo Instituto do Rim no Paraná promove a saúde e conhecimento sobre a doença renal, em ação realizada das 11h às 16h no Jockey Plaza Shopping. No Brasil, segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), o número de pacientes com doença renal crônica avançada é crescente, sendo que atualmente mais de 140 mil pacientes realizam diálise no país.A ação acontece no piso L1 e conta com a distribuição de flyers e panfletos sobre a doença renal, além de realizar aferição de pressão e orientação quanto à saúde renal dos presentes. A doença renal é silenciosa e não possui sintomas específicos e por isso geralmente seu diagnóstico ocorre em estágio avançado. Os grandes fatores de risco são a hipertensão arterial e a diabetes mellitus.O Grupo Instituto do Rim atua no Paraná, com quatro clínicas de atendimento a pacientes portadores de doença renal, além do SOSRIM, que presta serviço domiciliar e hospitalar em cerca de 20 hospitais de Curitiba, Região Metropolitana e litoral do Paraná, com suas unidades volantes de diálise. Com profissionais titulados, equipamentos de alta tecnologia, localização estratégica e atendimento diferenciado, o grupo atende mais de 1200 pessoas mensalmente, e se tornou um dos maiores conglomerados de tratamento renal do sul do Brasil.O Jockey Plaza Shopping fica no Tarumã, na Rua Konrad Adenauer, 370 e tem estacionamento com valor fixo de R$13, por todo o período de utilização dentro da mesma diária.
Decisões recentes afastam tributação de doações e heranças internacionais em Estados que ainda não adaptaram suas legislações após a Emenda Constitucional nº 132/2023 O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nos últimos meses, decisões relevantes sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em operações provenientes do exterior, como doações feitas por doadores domiciliados fora do país e heranças envolvendo patrimônio ou inventário processado fora do Brasil. A Corte tem reiterado que, enquanto os Estados não atualizarem suas legislações de acordo com a Emenda Constitucional nº 132/2023, publicada em 20 de dezembro de 2023, não é possível realizar a cobrança do tributo nessas hipóteses. Na prática, isso significa que beneficiários brasileiros de doações ou heranças do exterior podem estar isentos de pagar ITCMD, a depender do Estado em que residem e da natureza do patrimônio transferido. Segundo a advogada tributarista do Mazutti Ribas Stern Soc...
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