Curitiba regulamenta circulação de patinetes e bicicletas elétricas; especialista analisa novas regras
Decreto estabelece idade mínima de 16 anos, limites de velocidade e locais permitidos, mas não torna obrigatório o uso de capacete nem prevê multas específicas
A Prefeitura de Curitiba publicou, na última sexta-feira (18), o Decreto Municipal nº 1.520/2026, que regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas, ciclomotores e similares nas vias urbanas da capital. Entre as principais regras estão a idade mínima de 16 anos, os limites de velocidade e as restrições para circulação em calçadas, parques, praças, canaletas e faixas exclusivas de ônibus.A regulamentação chega poucos dias depois de uma menina de sete anos ser atropelada por um patinete elétrico enquanto caminhava com a mãe pela Praça Zacarias, no Centro de Curitiba. O episódio se soma a ocorrências registradas em outras regiões do país e reforça o alerta para o uso seguro desses equipamentos.Para o advogado especialista em trânsito Walber Pydd, o decreto representa um avanço importante ao estabelecer regras mais claras para a circulação dos novos modais, mas poderia ter adotado medidas mais rigorosas de segurança e fiscalização.“O decreto vem em boa hora para organizar a circulação e evitar abusos. No entanto, Curitiba poderia ter acompanhado outras cidades que tornaram o capacete obrigatório e estabeleceram multas, retenção ou remoção dos equipamentos em caso de descumprimento das regras”, avalia.
Idade mínima e autorização dos responsáveis
De acordo com o decreto, a idade mínima para conduzir bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos em Curitiba é de 16 anos. Para os condutores menores de 18 anos, será necessária autorização dos pais ou responsáveis, que poderão responder civil e administrativamente por atos ilícitos e danos provocados.Os equipamentos não poderão circular em áreas destinadas aos pedestres, como calçadas, calçadões, passarelas, parques, praças e faixas de pedestres, salvo quando houver sinalização específica autorizando o compartilhamento.Nos locais em que o trânsito pela área de pedestres for necessário e não houver autorização para circulação, o usuário deverá descer do equipamento, desligar o motor e conduzi-lo desmontado, assumindo a condição de pedestre.A circulação também fica proibida em canaletas, faixas exclusivas de ônibus e áreas destinadas aos coletivos nos terminais.
Limites de velocidade
Nas áreas em que o compartilhamento com pedestres estiver expressamente autorizado, a velocidade máxima será de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite será de 20 km/h, salvo quando houver sinalização diferente.Nas demais situações permitidas, deverá ser respeitada a velocidade máxima da via. Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não poderão circular em ruas com limite superior a 40 km/h, exceto quando houver estrutura cicloviária — situação em que deverão transitar exclusivamente por ela.Nas vias comuns, a circulação deverá ocorrer na faixa mais à direita e sempre no mesmo sentido dos demais veículos. O trânsito na contramão será permitido somente em estruturas cicloviárias devidamente sinalizadas para isso.
Celular, fones e passageiros são proibidos
O decreto proíbe conduzir esses equipamentos utilizando apenas uma das mãos, manuseando o telefone celular, usando fones de ouvido, realizando manobras arriscadas ou sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.Patinetes elétricos não poderão transportar passageiros. Também fica proibido levar crianças que não tenham condições de cuidar da própria segurança.O transporte de animais somente será permitido em compartimento adequado ou em bolsa ou mochila que não prejudique a condução.O estacionamento deverá ocorrer nos locais autorizados. No caso dos patinetes elétricos, será permitido estacionar em parques, praças e áreas destinadas aos pedestres, desde que o equipamento não obstrua a circulação.
Bicicleta elétrica, autopropelido ou ciclomotor?
Walber Pydd alerta que uma das principais dificuldades está em identificar corretamente cada tipo de veículo. Aparência, presença de banco ou denominação comercial não são suficientes para definir a categoria jurídica. O enquadramento depende de características como potência, velocidade máxima, dimensões, existência de acelerador e forma de acionamento do motor.
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece três classificações principais:
Bicicleta elétrica: possui duas rodas, motor auxiliar de até 1.000 watts, velocidade assistida limitada a 32 km/h e motor acionado somente enquanto o usuário pedala. Não pode ter acelerador manual.Equipamento autopropelido: categoria que inclui patinetes, hoverboards, monociclos e determinados modelos com acelerador. Deve possuir potência de até 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e respeitar os limites de dimensões previstos na resolução.Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Exige registro, licenciamento, placa e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor, a ACC.Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos enquadrados nos limites legais não precisam de registro, placa ou habilitação. Já os ciclomotores devem estar regularizados e seus condutores precisam usar capacete.“Nem tudo o que é vendido como bicicleta ou scooter elétrica é juridicamente uma bicicleta. É preciso verificar a ficha técnica antes da compra, porque um veículo que ultrapassa os limites previstos na legislação pode ser classificado como ciclomotor ou até como motocicleta. Nesse caso, mudam completamente as exigências para o condutor e para o veículo”, explica Pydd.Desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotores antigos que não foram incluídos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dentro do prazo estão impedidos de circular em vias públicas.Em Curitiba, esses veículos devem trafegar pelo lado direito da pista e não podem circular em vias de trânsito rápido, calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. A proibição nas estruturas destinadas a bicicletas permanece mesmo quando o ciclomotor estiver desligado e for empurrado pelo condutor.Bicicletas com motor a combustão que não estejam regularizadas junto ao Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) como veículos artesanais também poderão ser retidas e removidas ao pátio.
Decreto não exige capacete nem estabelece multa específica
Apesar das regras de circulação, o decreto municipal não torna obrigatório o uso de capacete para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. O texto recomenda o capacete ciclístico para bicicletas elétricas, enquanto o uso é obrigatório para os ciclomotores, conforme a legislação nacional.A norma também não cria multas específicas para o descumprimento das novas determinações. Medidas como retenção e remoção poderão ser aplicadas quando a conduta também estiver prevista como infração no Código de Trânsito Brasileiro.Na avaliação de Walber, essa ausência pode limitar a efetividade da fiscalização. Como comparação, outras cidades adotaram normas que tornam o capacete obrigatório e permitem aplicar multa, reter ou remover equipamentos em situações irregulares.“Curitiba avançou ao definir onde, como e por quem esses equipamentos podem ser conduzidos. O ponto frágil é que várias proibições não foram acompanhadas por penalidades específicas. Sem instrumentos claros de fiscalização, existe o risco de a regra assumir um caráter mais educativo do que efetivamente coercitivo”, analisa.Embora não seja obrigatório para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, o advogado recomenda que o capacete seja tratado como item essencial de proteção.“Esses veículos são silenciosos, ágeis e atingem velocidades suficientes para provocar lesões graves. Além do capacete, é preciso respeitar os limites de velocidade, utilizar iluminação, redobrar a atenção nos cruzamentos e nunca transportar outra pessoa quando o equipamento não tiver sido projetado para isso”, orienta.O especialista lembra ainda que a dispensa de placa e habilitação não elimina a responsabilidade do condutor. Um acidente pode gerar obrigação de indenizar e, conforme as circunstâncias, consequências criminais.“Quem conduz uma bicicleta elétrica ou um patinete faz parte do trânsito e tem o dever de agir com prudência. A tecnologia muda, mas a responsabilidade de proteger a vida continua a mesma”, conclui Pydd.

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