Curitiba regulamenta circulação de patinetes e bicicletas elétricas; especialista analisa novas regras
Decreto estabelece idade mínima de 16 anos, limites de velocidade e locais permitidos, mas não torna obrigatório o uso de capacete nem prevê multas específicas A Prefeitura de Curitiba publicou, na última sexta-feira (18), o Decreto Municipal nº 1.520/2026, que regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas, ciclomotores e similares nas vias urbanas da capital. Entre as principais regras estão a idade mínima de 16 anos, os limites de velocidade e as restrições para circulação em calçadas, parques, praças, canaletas e faixas exclusivas de ônibus.A regulamentação chega poucos dias depois de uma menina de sete anos ser atropelada por um patinete elétrico enquanto caminhava com a mãe pela Praça Zacarias, no Centro de Curitiba. O episódio se soma a ocorrências registradas em outras regiões do país e reforça o alerta para o uso seguro desses equipamentos.Para o advogado especialista em trânsito Walber Pydd, o decreto representa um...