
Diagnóstico, por si só, não garante o benefício: especialista explica quando a incapacidade pode dar direito à aposentadoria e o que apresentar ao INSS.
Receber o diagnóstico de uma doença grave ou conviver por anos com um problema de saúde não significa, automaticamente, ter direito à aposentadoria por invalidez. Atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, ela é destinada ao segurado que não consegue mais trabalhar e não pode ser reabilitado para outra atividade profissional. “Não existe uma doença que, simplesmente pelo diagnóstico, garanta automaticamente a aposentadoria. O que precisa ser avaliado é o impacto daquela condição sobre a capacidade para o trabalho. Duas pessoas podem ter a mesma doença e apresentar limitações completamente diferentes”, explica a advogada especialista em direito previdenciário e sócia-diretora do Mello e Furtado Advocacia, Débora Caroline Bueno.
A concessão depende da avaliação da Perícia Médica Federal. Em regra, o segurado também precisa ter qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais, embora existam exceções.
Mesmo doenças graves, crônicas ou degenerativas precisam provocar incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de reabilitação profissional. Há situações em que a carência de 12 contribuições é dispensada, como acidentes de qualquer natureza, doenças relacionadas ao trabalho e determinadas doenças e condições previstas em norma, entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e cegueira. “Estar nessa lista pode dispensar a carência, mas não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade. São duas questões diferentes e isso costuma gerar bastante confusão”, esclarece Débora.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado aos casos em que existe possibilidade de recuperação e retorno ao trabalho. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando não há perspectiva de retorno nem possibilidade de reabilitação para outra atividade. Não é obrigatório estar recebendo auxílio temporário antes da aposentadoria. Durante a avaliação, a perícia pode concluir que a incapacidade é permanente.
O que apresentar ao INSS?
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS. Laudos, atestados, exames, relatórios sobre tratamentos, histórico de internações e outros documentos médicos podem ajudar a demonstrar não apenas a existência da doença, mas principalmente as limitações provocadas por ela. “Um laudo que traz apenas o diagnóstico pode não mostrar toda a realidade daquele trabalhador. É importante que a documentação ajude a demonstrar como a doença interfere na capacidade de exercer sua profissão e se existe ou não possibilidade de reabilitação”, orienta a advogada.
Se o benefício for negado, é importante verificar o motivo da decisão. Dependendo do caso, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial. “Uma negativa não significa necessariamente que a pessoa não tenha direito. É preciso analisar o fundamento utilizado pelo INSS, a documentação apresentada e o histórico previdenciário e médico daquele segurado”, explica Débora.
Segundo a advogada, buscar orientação antes mesmo de fazer o requerimento também pode evitar problemas. “Um pedido apresentado com documentação insuficiente ou que não demonstre adequadamente as limitações para o trabalho pode dificultar a análise e levar à necessidade de apresentar novas provas posteriormente. Uma orientação previdenciária desde o início ajuda o segurado a entender os requisitos e a organizar a documentação necessária para o seu caso”, finaliza.
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